POLICIAL
Filho de proprietário do imóvel onde funciona o Conselho Tutelar, insatisfeito com a demora da desocupação do prédio, invade as dependências e sai quebrando e jogando moveis e objetos no meio da rua em Buique.
O
desconforto para os conselheiros tutelares da cidade de Buíque no agreste do
estado começou no inicio da manhã desta segunda feira, quando ao chegar para
mais um dia de trabalho foram
surpreendidos com a interrupção de energia elétrica com o desligamento da chave
geral pelo filho do proprietário do
prédio onde funciona o conselho.
Até agora,
de acordo com as informações levantadas, já era visível a insatisfação por
parte do locatário no atraso do aluguel que já tinha solicitado a desocupação do
prédio alugado ser o ponto oficial para que os cinco conselheiros pudessem atender
a demanda das ocorrências envolvendo crianças e adolescentes do Município.
Cientes da
solicitação e já prontos para desocupar o
imóvel , por volta das 14:10 da tarde desta segunda feira(03), a única
conselheira que se encontrava nas
dependências do conselho tutelar , Ana Couto em companhia da auxiliar
administrativa Quitéria foram
surpreendidas pelo filho do proprietário do imóvel que ordenou de imediato a
desocupação do imóvel, sem entender nada e sem lhe dar nem uma resposta,a
conselheira foi agredida verbalmente com palavras de baixo calão, não
satisfeito com o silêncio da conselheira o agressor entrou dentro do conselho
tutelar e começou a quebrar alguns móveis, isso enquanto quebrava arremessava
para fora do prédio gerando um certo tumulto na rua Cleto Campelo atual
endereço do conselho Tutelar em Buíque.
Passado o
susto , já em companhia Do presidente do COMDICA Francisco Carlos e de mais dois conselheiros, Jamesson Lucas(Dido) e Werlles Padilha(Capitão) Ana Couto se dirigiu
a delegacia de policia civil para prestar depoimentos. De acordo com a própria Ana Couto, por
conhecer e considerar os genitores do
agressor, resolveu não formalizar um B.O contra o próprio , mas como os moveis
quebrados e o telefone pertence a prefeitura municipal do Buíque, e estavam todos
tombados, tudo indica que o filho do proprietário irá responder por danos ao
patrimônio público e enquadrado no art. 163 do Código Penal Brasileiro com detenção de um a seis meses , ou pagamento de multas o
que tudo indica nesse caso.
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